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  • O Benefício da Prestação Continuada-BPC-foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social LOAS. Conforme disposto no art.1º, §3º do anexo do decreto nº6.214, de 26 de setembro de 2007, para garantir a atenção aos beneficiários no BPC, faz-se necessário que os gestores da assistência social no âmbito Nacional, estadual, municipal e do distrito federal mantenham ação integrada com as demais políticas setoriais, principalmente nas áreas da saúde, educação, habitação e segurança alimentar.

    No sentido de garantir o acesso das crianças e adolescentes com deficiência à educação, foi instituído o programa BPC na escola. Tal iniciativa volta as atenções para o público beneficiário do BPC com deficiência de zero a dezoito anos, por meio de ações articuladas entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério dos Direitos Humanos (MDH). Para além do acesso, são estabelecidos compromissos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios com vistas assegurar a matrícula e a permanência na escola daqueles beneficiários, e ainda, o acesso a outras políticas públicas, conforme as necessidades identificadas.

    Dentre as ações intersetoriais implementadas pelo Programa BPC na Escola, destacam-se:

    • O pareamento anual entre os dados do Educacenso (INEP/MEC) e do cadastro Administrativo do BPC (INSS/DATAPREV/MDS) e a;
    • Identificação das barreiras que impedem o acesso das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, à escola
       

    Documentos:
    Notas Técnicas

    Nota Técnica – Pareamentos 

    Portarias

    Documento Orientador:

    Vídeo Aulas BPC na Escola

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