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  • O Ministério da Educação instituiu o Programa de Suporte à Manutenção e ao Desenvolvimento de Ensino, que estabelece procedimentos para a utilização de recursos de emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas para despesas de custeio dos municípios e secretarias estaduais de educação. As propostas deverão ser inseridas previamente no Plano de Ações Articuladas (PAR) e serão vinculadas a iniciativas de custeio, dando mais autonomia aos entes na aplicação dos recursos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 23.

    Com a nova resolução do MEC, os deputados poderão intermediar a liberação de recursos para necessidades imediatas das secretarias de educação e municípios. Com isso, fica mais fácil liberar a compra de materiais do dia a dia, adquirir combustível para transporte escolar, fazer a manutenção de equipamentos ou alugar espaços para eventos e ações.

    Pelas regras anteriores, as emendas parlamentares destinadas a municípios e secretarias de educação atendiam a demandas já cadastradas no PAR desses entes. Essas propostas englobam demandas vinculadas a programas específicos ou a ações para o fortalecimento da política pública educacional, podendo ser atendidas via recursos voluntários do Fundo Nacional da Educação (FNDE), com recursos próprios, financiamentos ou, ainda, por meio de emendas parlamentares.

    A liberação dos recursos continua necessitando de cadastro no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e análise técnica do FNDE.

    A nova regra, no entanto, não permite que os recursos das emendas parlamentares sejam destinados a despesas atendidas por transferências constitucionais obrigatórias. Isso inclui, por exemplo, atividades de obras e serviços de engenharia, projetos de terraplanagem, fornecimento de água e energia e pagamento de servidores.

    PAR – O Plano de Ações Articuladas é uma estratégia de assistência técnica e financeira iniciada pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, fundamentada no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Consiste em oferecer aos entes federados um instrumento de diagnóstico e planejamento de política educacional, concebido para estruturar e gerenciar metas definidas de forma estratégica. Isso contribui para a ampliação da oferta, permanência e melhoria das condições escolares.

    Confira a Portaria Nº 847

    Assessoria de Comunicação Social

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