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Lei de Incentivo à Pesquisa

Uma das formas mais eficazes de incentivar as pesquisas é a partir da redução fiscal das empresas que investirem em projetos desenvolvidos por instituições públicas. O sentido dessa medida é aproximar o setor produtivo e industrial da pesquisa acadêmica aplicada, de acordo com o que está determinado pela Lei nº 11.487, de incentivo à ciência e tecnologia, sancionada em 2007.

 

A lei estabelece critérios de direito de propriedade intelectual. As empresas que investirem em pesquisas, desenvolvidas por instituições científicas e tecnológicas (ICTs), recebem isenção fiscal inversamente proporcional ao direito de propriedade. Quanto menor a isenção fiscal, maior é o direito da empresa sobre a pesquisa. Para receber os incentivos, o projeto deve ser aprovado por uma comissão de especialistas dos ministérios da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

 

Há limite mínimo e máximo para o valor da isenção fiscal. O limite mínimo é calculado como sendo metade da carga tributária do valor gasto pela empresa no projeto de pesquisa, aproximadamente 17%. O limite máximo para a isenção fiscal é de duas vezes e meia a carga tributária dos dispêndios realizados pela empresa no projeto de pesquisa, cerca de 85%.

 

Até dezembro de 2008, foram julgados oito projetos e quatro foram aprovados: da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), da Universidade Estadual de Maringá (UEM), da Fiocruz e da  Universidade Estadual de Londrina (UEL). Mais informações no sítio da Capes.

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